Judiciário não aceita entrar na vala comum dos servidores

Justiça prepara proposta para regime próprio de Previdência

04/07/11 - 10h25

O governo ainda não conseguiu aprovar a reforma da Previdência do funcionalismo público nem na primeira comissão do Congresso Nacional e já enfrenta uma resistência importante: o Judiciário não aceita entrar na vala comum dos servidores.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está concluindo uma proposta, que será levada ao Executivo, pedindo a criação de Previdência específica para os magistrados e funcionários do Judiciário.

Há duas opções: criar uma entidade para gerir só as aposentadorias de juízes e servidores, ou um fundo próprio do Judiciário administrado por uma instituição única para todo o funcionalismo. No primeiro caso, a maior dificuldade seria o alto custo de manter uma estrutura para gerenciar os recursos de menos de 150 mil servidores, entre ativos e inativos. Esses gastos seriam diluídos se a gestão coubesse a uma só entidade para todo o funcionalismo, que teria mais de dois milhões de beneficiários.

Na segunda alternativa, porém, os magistrados querem que cada Poder tenha o mesmo peso na gestão dos fundos, que poderiam ter contribuições e rentabilidade diferente para Executivo, Legislativo e Judiciário.

Estuda-se fixar uma contribuição de 8% a 9% para os servidores da Justiça e a mesma contrapartida para o governo. Seria definida uma rentabilidade mínima; a considerada até agora é de 5% mais a inflação do período.

Para o professor de Finanças Públicas da UnB (Universidade de Brasília) José Maria Pereira, a carreira do Judiciário é diferenciada, tem salários mais altos e contribui mais à Previdência, o que justifica um plano próprio. "Junto do Executivo, o poder político é desproporcional. Eles praticamente não vão ter voz", afirmou.

O diretor da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) Ivo Höhn Júnior disse que a condição para que os juízes apoiem mudanças na Previdência é a garantia de que seja mantida a aposentadoria integral e que não haja aumento na contribuição.

O ministro Garibaldi Alves (Previdência) disse que ainda não foi informado da proposta: "Quando o Judiciário finalizar isso, vamos analisar e estudar os dados, mas não podemos adiantar nada".

O projeto de reforma do regime próprio de Previdência está no Congresso Nacional desde 2007, mas a discussão foi retomada com o novo governo, que elegeu a reforma como uma das prioridades.

O texto prevê a aposentadoria dos servidores pelo teto do INSS, hoje em R$ 3.467,40 a partir de junho, e a criação de um fundo para complementar as aposentadorias.

Segundo a Previdência, em 2010 o deficit do regime próprio foi de R$ 51,2 bilhões. O regime previdenciário dos empregados do setor privado teve deficit de R$ 44 bilhões.

 

Fonte: Folha Online

Extraído de AnaJustra

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...